Para saber como calcular a rescisão de contrato, some as verbas que você tem direito a receber (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias com 1/3) e desconte o INSS e, quando houver, o Imposto de Renda. Na demissão sem justa causa, a empresa também deposita a multa de 40% sobre o FGTS. Neste guia você acompanha um exemplo completo, do salário ao valor líquido, e pode refazer as contas com os seus números.

O prazo também importa: a empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. Se atrasar, deve uma multa no valor de um salário (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Índice
O que entra na rescisão em cada tipo de demissão
Antes de pensar em como calcular a rescisão de contrato, descubra o motivo do desligamento. Ele define quais verbas existem:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (você cumpre ou ele é descontado) | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa sobre o FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
A rescisão indireta, quando é o empregado que rompe o contrato por falta grave da empresa, segue a coluna da demissão sem justa causa. As regras do acordo estão no art. 484-A da CLT; as da justa causa, na Lei 4.090/1962 (13º) e na Súmula 171 do TST (férias proporcionais).
Exemplo: como calcular a rescisão de contrato na demissão sem justa causa
Para mostrar como calcular a rescisão de contrato etapa por etapa, vamos usar um caso hipotético:
- Salário: R$ 2.500,00 por mês, sem horas extras nem comissões;
- Admissão: 10/03/2024;
- Demissão sem justa causa em 05/11/2026, com aviso prévio indenizado (a empresa dispensa o trabalho no aviso e paga os dias);
- Férias do primeiro período já tiradas; as do segundo período (10/03/2025 a 09/03/2026) ainda não;
- Nenhuma parcela do 13º de 2026 adiantada.
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. A conta usa o mês de 30 dias: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 5 dias = R$ 416,67.
2. Aviso prévio indenizado
O aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 2 anos completos, o aviso do exemplo é de 36 dias: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00.
Detalhe que muda as contas seguintes: o aviso indenizado conta como tempo de serviço. O contrato é projetado até o fim do aviso, que no exemplo vai de 06/11 a 11/12/2026. É essa data, 11/12/2026, que vale para o 13º e as férias. As regras completas estão no guia de aviso prévio trabalhado ou indenizado.
3. 13º salário proporcional
Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e o mês só conta se tiver 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). De janeiro a novembro são 11 meses. Dezembro teve só 11 dias (até a data projetada) e fica de fora. Conta: R$ 2.500,00 × 11/12 = R$ 2.291,67.
4. Férias vencidas + 1/3
O período de 10/03/2025 a 09/03/2026 já deu direito a férias que não foram tiradas. Paga-se um salário inteiro mais o terço constitucional: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33. Se a empresa tivesse deixado passar o prazo de 12 meses para concedê-las, o valor seria pago em dobro (CLT, art. 137).
5. Férias proporcionais + 1/3
O período aquisitivo atual começou em 10/03/2026 e, com a projeção do aviso, vai até 11/12/2026. Isso dá 9 meses completos; os 2 dias que sobram não chegam a 15 e não contam (CLT, art. 146, parágrafo único). Conta: R$ 2.500,00 × 9/12 = R$ 1.875,00, mais 1/3 (R$ 625,00) = R$ 2.500,00.
6. Descontos: INSS e Imposto de Renda
O INSS incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separadamente. Não incide sobre o aviso prévio indenizado nem sobre as férias indenizadas (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). A tabela de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, é esta:
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
- INSS sobre o saldo de salário: R$ 416,67 × 7,5% = R$ 31,25;
- INSS sobre o 13º: R$ 2.291,67 × 9% − R$ 24,32 = R$ 181,93.
Imposto de Renda: desde janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês não sofrem desconto de IR na fonte (Lei 15.270/2025), e o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não são tributados. No exemplo, não há IR a descontar. Com salário maior, confira o desconto no seu holerite de rescisão.
Resultado do exemplo
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (5 dias) | R$ 416,67 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.291,67 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 3.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 (9/12) | R$ 2.500,00 |
| Total bruto | R$ 11.541,67 |
| (−) INSS | R$ 213,18 |
| Valor líquido a receber | R$ 11.328,49 |
7. FGTS e multa de 40%
O FGTS não aparece no valor líquido: ele é depositado na sua conta vinculada. Na rescisão, a empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º (no exemplo, R$ 456,67), além da multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
Uma estimativa para o exemplo: cerca de R$ 7.236,68 depositados entre março de 2024 e a rescisão, o que dá uma multa de aproximadamente R$ 2.894,67. O valor exato vem do extrato no aplicativo FGTS, porque o saldo inclui juros e atualização. Confira se a multa foi calculada sobre o saldo para fins rescisórios, e não só sobre o que está na conta hoje.
Como calcular a rescisão de contrato em outros tipos de desligamento
O exemplo acima é de demissão sem justa causa. Com o mesmo trabalhador hipotético, salário de R$ 2.500,00 e as mesmas datas, veja o que muda em cada situação:
| Tipo de desligamento | O que sai do cálculo | Valor bruto aproximado na rescisão |
|---|---|---|
| Sem justa causa, aviso indenizado | Nada; é o caso completo | R$ 11.541,67 |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do aviso indenizado | R$ 10.041,67 |
| Justa causa | Aviso, 13º proporcional e férias proporcionais | R$ 3.750,00 (saldo + férias vencidas com 1/3) |
No acordo, o aviso de 36 dias cai pela metade (R$ 1.500,00 em vez de R$ 3.000,00); a projeção do contrato também encurta, o que pode mudar os avos de 13º e férias, então confira caso a caso. Na justa causa, sobram apenas o saldo de salário (R$ 416,67) e as férias vencidas com 1/3 (R$ 3.333,33).
O caminho para saber como calcular a rescisão de contrato é sempre o mesmo: identificar o tipo de desligamento, listar as verbas devidas, calcular cada uma com a data correta e, por fim, aplicar os descontos.
Erros mais comuns ao calcular a rescisão
- Esquecer a projeção do aviso indenizado, que acrescenta meses no 13º e nas férias.
- Contar mês com menos de 15 dias no 13º ou nas férias proporcionais.
- Usar só o salário fixo quando havia horas extras ou comissões habituais.
- Calcular o INSS sobre tudo, inclusive aviso e férias indenizados, que não têm desconto.
- Esquecer a multa do FGTS, que não aparece no valor líquido, mas é depositada na conta vinculada.
Como conferir o termo de rescisão (TRCT) antes de assinar
- Datas: admissão, aviso e data de afastamento. Com aviso indenizado, a carteira deve registrar a data projetada (no exemplo, 11/12/2026);
- Motivo do afastamento: ele precisa corresponder ao que aconteceu, porque define o saque do FGTS e o direito ao seguro-desemprego;
- Base de cálculo: horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade entram pela média no aviso, no 13º e nas férias. Se você recebia esses valores e o cálculo usou só o salário fixo, a conta está menor;
- Períodos de férias: confira quantos períodos ficaram sem gozo;
- Outros descontos: adiantamentos e outros débitos precisam estar explicados, e a compensação não pode passar de um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º).
Se o valor não bater
Peça à empresa a memória de cálculo, verba por verba, e compare com as contas acima: é o jeito mais simples de conferir como calcular a rescisão de contrato no seu caso. Se a diferença continuar, procure o sindicato da sua categoria: a homologação deixou de ser obrigatória em 2017, mas o sindicato ainda confere rescisões. Para cobrar diferenças, você pode recorrer a um advogado trabalhista ou à Justiça do Trabalho em Londrina.
O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Assinar o termo de rescisão não impede, em regra, de questionar depois um valor errado, mas quanto antes você conferir, mais fácil fica reunir holerites e cartões de ponto.
Perguntas frequentes
A empresa pode exigir que eu cumpra o aviso trabalhando?
Sim, na demissão sem justa causa a empresa escolhe entre aviso trabalhado e indenizado. Se for trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou a faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem desconto (CLT, art. 488).
Tenho menos de um ano de empresa. Muda alguma coisa?
A conta é a mesma: aviso de 30 dias, 13º e férias proporcionais aos meses trabalhados, com 1/3. Quem pede demissão com menos de um ano também recebe férias proporcionais (Súmula 261 do TST).
Próximos passos depois da rescisão
Com a rescisão conferida, organize a próxima etapa: veja como dar entrada no seguro-desemprego em Londrina, atualize o seu currículo para as empresas da cidade e cadastre-se no Sine de Londrina para receber encaminhamentos. Guarde este exemplo: sempre que precisar entender como calcular a rescisão de contrato, basta trocar o salário, as datas e o tipo de demissão e refazer as sete etapas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Exemplo hipotético; valores calculados com as regras vigentes em outubro de 2026.

Os guias do Empregos em Londrina são produzidos pela equipe editorial do site, com apoio de inteligência artificial, e revisados por uma pessoa antes de publicar. Conferimos as informações em fontes oficiais, como gov.br, Prefeitura de Londrina, Senac e Caged. Encontrou algum erro? Fale conosco.