O aviso prévio é o prazo que empresa e empregado precisam dar um ao outro antes de encerrar um contrato por tempo indeterminado sem justa causa. Ele pode ser trabalhado, quando você continua no emprego durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalho e paga os dias em dinheiro. O tamanho mínimo é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90.

Neste guia você vê como contar os dias, quanto recebe em cada modalidade, com exemplos em reais, as regras de redução de jornada, o que muda quando é você quem pede demissão e os erros mais comuns na rescisão.
Índice
Como funciona o aviso prévio
A CLT, art. 487 exige que a parte que quer encerrar o contrato avise a outra com antecedência. Quando a empresa dispensa sem justa causa, o aviso prévio protege o trabalhador, que ganha tempo para procurar outro emprego ou recebe o valor equivalente. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso protege a empresa, que ganha tempo para substituir quem sai.
| Situação | Quem dá o aviso | Duração |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | A empresa | 30 dias + 3 por ano completo, até 90 |
| Pedido de demissão | O empregado | 30 dias |
| Acordo (CLT, art. 484-A) | Combinado entre as partes | Metade do aviso, se indenizado |
| Justa causa | Não há aviso | — |
| Fim do contrato de experiência no prazo | Não há aviso | — |
Quantos dias de aviso prévio você tem
A Lei 12.506/2011 criou o aviso proporcional: aos 30 dias básicos somam-se 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o total de 90 dias. A tabela mostra os casos mais comuns:
| Tempo completo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Só contam anos completos. Quem tem 2 anos e 11 meses de empresa ainda tem 36 dias, e não 39. O acréscimo proporcional vale a favor do empregado: quando é ele quem pede demissão, o aviso fica em 30 dias, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Aviso prévio trabalhado
No aviso trabalhado, você continua na empresa até o fim do prazo e recebe o salário normalmente. Para facilitar a busca por outro emprego, a lei garante uma escolha (CLT, art. 488):
- sair 2 horas mais cedo todos os dias, durante todo o aviso; ou
- faltar 7 dias corridos no fim do período, sem desconto no salário.
A escolha é sua, não da empresa. Se a empresa não conceder a redução, o aviso pode ser considerado não cumprido, e a jurisprudência costuma mandar pagar um novo aviso.
No aviso prévio proporcional, muitas empresas adotam esta prática: o empregado trabalha os 30 dias básicos e recebe indenizados os dias extras. Exemplo: com 36 dias de aviso, você trabalha 30 e recebe 6 dias indenizados na rescisão. O tema tem interpretações diferentes, então confira no termo de rescisão como a sua empresa calculou.
Aviso prévio indenizado
No indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga o valor dos dias de aviso na rescisão. Três pontos importantes:
- O período conta como tempo de serviço. O contrato é projetado até o fim do aviso, o que pode aumentar os avos de 13º e de férias e muda a data de saída na carteira.
- Há depósito de FGTS sobre o aviso indenizado, mas não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda sobre ele.
- O pagamento sai junto com a rescisão, que a empresa deve pagar em até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Como calcular o aviso prévio: exemplos
Todos os exemplos são hipotéticos, com salário de R$ 2.500,00 e mês de 30 dias.
Exemplo 1 – indenizado, 2 anos de empresa:
36 dias de aviso. R$ 2.500,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00 na rescisão, sem desconto de INSS. O contrato é projetado em 36 dias, o que pode render mais 1/12 de 13º e de férias.
Exemplo 2 – trabalhado, 2 anos de empresa:
Você trabalha 30 dias com redução de jornada e recebe o salário normal do mês. Os 6 dias proporcionais saem indenizados: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 6 = R$ 500,00 na rescisão.
Exemplo 3 – pedido de demissão sem cumprir o aviso:
O empregado avisa e sai no mesmo dia. A empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão: R$ 2.500,00 a menos (CLT, art. 487, § 2º).
Exemplo 4 – salário com média de horas extras:
Se você recebia horas extras com habitualidade, a média entra no valor do aviso. Com salário de R$ 2.500,00 e média de R$ 400,00 em horas extras, a base passa a ser R$ 2.900,00. Para 30 dias de aviso indenizado, o valor é R$ 2.900,00, e não R$ 2.500,00.
Aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso trabalhando. Nesse caso:
- não há redução de 2 horas por dia nem os 7 dias de folga, que valem só quando a empresa dispensa;
- se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente;
- a empresa pode dispensar o cumprimento; peça a dispensa por escrito, porque assim não há desconto.
Se você já tem um novo emprego com data de início, converse com o RH logo no pedido. Muitas empresas aceitam dispensar o aviso quando a saída é tranquila.
Situações especiais durante o aviso prévio
Reajuste salarial durante o aviso
Se a categoria tiver reajuste durante o aviso, ele vale também para você, mesmo que o aviso seja indenizado (CLT, art. 487, § 6º).
Gravidez durante o aviso
A empregada que descobre a gravidez durante o aviso, mesmo indenizado, tem direito à estabilidade da gestante (CLT, art. 391-A). Nesse caso, a dispensa não pode se concretizar; procure o RH e, se necessário, o sindicato ou um advogado.
Falta grave durante o aviso
Se o empregado cometer falta grave durante o aviso trabalhado, perde o restante do prazo (CLT, art. 491).
Desistência do aviso
Quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, mas a outra parte não é obrigada a aceitar (CLT, art. 489).
Erros comuns no aviso prévio
| Erro | O que conferir |
|---|---|
| Aviso de 30 dias para quem tem mais de 1 ano de casa | Os 3 dias por ano completo |
| Aviso trabalhado sem redução de jornada | 2 horas por dia ou 7 dias corridos |
| Data de saída sem a projeção do aviso indenizado | A carteira deve registrar a data projetada |
| Aviso calculado só sobre o salário fixo | Média de horas extras e comissões habituais |
| Desconto do aviso no pedido de demissão já dispensado pela empresa | Pedido de dispensa registrado por escrito |
Se encontrar algum desses erros no termo de rescisão, peça a correção à empresa antes de assinar. Se não resolver, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
O aviso prévio cumprido em casa é válido?
Quando a empresa manda o empregado ficar em casa “cumprindo aviso”, sem trabalhar, isso equivale na prática ao aviso indenizado. O prazo de pagamento da rescisão segue a mesma regra de 10 dias após o fim do contrato.
Posso pedir para não cumprir o aviso prévio quando sou demitido?
Na demissão sem justa causa, quem decide entre trabalhado e indenizado é a empresa. Se você arrumar outro emprego durante o aviso trabalhado, converse com o RH: muitas empresas liberam o restante do prazo.
Aviso prévio conta para o seguro-desemprego?
Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço. Depois da rescisão, veja como dar entrada no seguro-desemprego em Londrina.
Resumo
O aviso prévio tem no mínimo 30 dias e cresce 3 dias por ano completo, até 90. No trabalhado, você escolhe entre sair 2 horas mais cedo ou folgar 7 dias no fim; no indenizado, recebe os dias na rescisão e o contrato é projetado até o fim do prazo. Ao pedir demissão, o aviso é de 30 dias, e a empresa pode descontar se você não cumprir. Confira essas contas no termo de rescisão antes de assinar e, enquanto se recoloca, mantenha o currículo atualizado.
Exemplos hipotéticos com as regras vigentes em outubro de 2026. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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