Aviso prévio trabalhado ou indenizado: como funciona e como calcular

O aviso prévio é o prazo que empresa e empregado precisam dar um ao outro antes de encerrar um contrato por tempo indeterminado sem justa causa. Ele pode ser trabalhado, quando você continua no emprego durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalho e paga os dias em dinheiro. O tamanho mínimo é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90.

trabalhadora lendo carta de aviso prévio no escritório

Neste guia você vê como contar os dias, quanto recebe em cada modalidade, com exemplos em reais, as regras de redução de jornada, o que muda quando é você quem pede demissão e os erros mais comuns na rescisão.

Como funciona o aviso prévio

A CLT, art. 487 exige que a parte que quer encerrar o contrato avise a outra com antecedência. Quando a empresa dispensa sem justa causa, o aviso prévio protege o trabalhador, que ganha tempo para procurar outro emprego ou recebe o valor equivalente. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso protege a empresa, que ganha tempo para substituir quem sai.

SituaçãoQuem dá o avisoDuração
Demissão sem justa causaA empresa30 dias + 3 por ano completo, até 90
Pedido de demissãoO empregado30 dias
Acordo (CLT, art. 484-A)Combinado entre as partesMetade do aviso, se indenizado
Justa causaNão há aviso—
Fim do contrato de experiência no prazoNão há aviso—

Quantos dias de aviso prévio você tem

A Lei 12.506/2011 criou o aviso proporcional: aos 30 dias básicos somam-se 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o total de 90 dias. A tabela mostra os casos mais comuns:

Tempo completo de empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
3 anos39
5 anos45
10 anos60
20 anos ou mais90

Só contam anos completos. Quem tem 2 anos e 11 meses de empresa ainda tem 36 dias, e não 39. O acréscimo proporcional vale a favor do empregado: quando é ele quem pede demissão, o aviso fica em 30 dias, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Aviso prévio trabalhado

No aviso trabalhado, você continua na empresa até o fim do prazo e recebe o salário normalmente. Para facilitar a busca por outro emprego, a lei garante uma escolha (CLT, art. 488):

  • sair 2 horas mais cedo todos os dias, durante todo o aviso; ou
  • faltar 7 dias corridos no fim do período, sem desconto no salário.

A escolha é sua, não da empresa. Se a empresa não conceder a redução, o aviso pode ser considerado não cumprido, e a jurisprudência costuma mandar pagar um novo aviso.

No aviso prévio proporcional, muitas empresas adotam esta prática: o empregado trabalha os 30 dias básicos e recebe indenizados os dias extras. Exemplo: com 36 dias de aviso, você trabalha 30 e recebe 6 dias indenizados na rescisão. O tema tem interpretações diferentes, então confira no termo de rescisão como a sua empresa calculou.

Aviso prévio indenizado

No indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga o valor dos dias de aviso na rescisão. Três pontos importantes:

  • O período conta como tempo de serviço. O contrato é projetado até o fim do aviso, o que pode aumentar os avos de 13º e de férias e muda a data de saída na carteira.
  • Há depósito de FGTS sobre o aviso indenizado, mas não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda sobre ele.
  • O pagamento sai junto com a rescisão, que a empresa deve pagar em até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

Como calcular o aviso prévio: exemplos

Todos os exemplos são hipotéticos, com salário de R$ 2.500,00 e mês de 30 dias.

Exemplo 1 – indenizado, 2 anos de empresa:

36 dias de aviso. R$ 2.500,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00 na rescisão, sem desconto de INSS. O contrato é projetado em 36 dias, o que pode render mais 1/12 de 13º e de férias.

Exemplo 2 – trabalhado, 2 anos de empresa:

Você trabalha 30 dias com redução de jornada e recebe o salário normal do mês. Os 6 dias proporcionais saem indenizados: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 6 = R$ 500,00 na rescisão.

Exemplo 3 – pedido de demissão sem cumprir o aviso:

O empregado avisa e sai no mesmo dia. A empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão: R$ 2.500,00 a menos (CLT, art. 487, § 2º).

Exemplo 4 – salário com média de horas extras:

Se você recebia horas extras com habitualidade, a média entra no valor do aviso. Com salário de R$ 2.500,00 e média de R$ 400,00 em horas extras, a base passa a ser R$ 2.900,00. Para 30 dias de aviso indenizado, o valor é R$ 2.900,00, e não R$ 2.500,00.

Aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso trabalhando. Nesse caso:

  • não há redução de 2 horas por dia nem os 7 dias de folga, que valem só quando a empresa dispensa;
  • se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente;
  • a empresa pode dispensar o cumprimento; peça a dispensa por escrito, porque assim não há desconto.

Se você já tem um novo emprego com data de início, converse com o RH logo no pedido. Muitas empresas aceitam dispensar o aviso quando a saída é tranquila.

Situações especiais durante o aviso prévio

Reajuste salarial durante o aviso

Se a categoria tiver reajuste durante o aviso, ele vale também para você, mesmo que o aviso seja indenizado (CLT, art. 487, § 6º).

Gravidez durante o aviso

A empregada que descobre a gravidez durante o aviso, mesmo indenizado, tem direito à estabilidade da gestante (CLT, art. 391-A). Nesse caso, a dispensa não pode se concretizar; procure o RH e, se necessário, o sindicato ou um advogado.

Falta grave durante o aviso

Se o empregado cometer falta grave durante o aviso trabalhado, perde o restante do prazo (CLT, art. 491).

Desistência do aviso

Quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, mas a outra parte não é obrigada a aceitar (CLT, art. 489).

Erros comuns no aviso prévio

ErroO que conferir
Aviso de 30 dias para quem tem mais de 1 ano de casaOs 3 dias por ano completo
Aviso trabalhado sem redução de jornada2 horas por dia ou 7 dias corridos
Data de saída sem a projeção do aviso indenizadoA carteira deve registrar a data projetada
Aviso calculado só sobre o salário fixoMédia de horas extras e comissões habituais
Desconto do aviso no pedido de demissão já dispensado pela empresaPedido de dispensa registrado por escrito

Se encontrar algum desses erros no termo de rescisão, peça a correção à empresa antes de assinar. Se não resolver, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

O aviso prévio cumprido em casa é válido?

Quando a empresa manda o empregado ficar em casa “cumprindo aviso”, sem trabalhar, isso equivale na prática ao aviso indenizado. O prazo de pagamento da rescisão segue a mesma regra de 10 dias após o fim do contrato.

Posso pedir para não cumprir o aviso prévio quando sou demitido?

Na demissão sem justa causa, quem decide entre trabalhado e indenizado é a empresa. Se você arrumar outro emprego durante o aviso trabalhado, converse com o RH: muitas empresas liberam o restante do prazo.

Aviso prévio conta para o seguro-desemprego?

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço. Depois da rescisão, veja como dar entrada no seguro-desemprego em Londrina.

Resumo

O aviso prévio tem no mínimo 30 dias e cresce 3 dias por ano completo, até 90. No trabalhado, você escolhe entre sair 2 horas mais cedo ou folgar 7 dias no fim; no indenizado, recebe os dias na rescisão e o contrato é projetado até o fim do prazo. Ao pedir demissão, o aviso é de 30 dias, e a empresa pode descontar se você não cumprir. Confira essas contas no termo de rescisão antes de assinar e, enquanto se recoloca, mantenha o currículo atualizado.

Exemplos hipotéticos com as regras vigentes em outubro de 2026. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.